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João adquire um carro zero quilômetro em certa concessionária de determinada montadora de veículos automotores. O veículo é um novo lançamento da montadora, que é muito conhecida pelos itens de conforto e segurança oferecidos em seus modelos. Ao deixar a concessionária dirigindo o seu novo veículo, João percebe que o sistema de freios não está funcionando. Logo em seguida, tenta parar o carro em uma ladeira, mas os freios falham. O carro bate violentamente em um muro e João sofre sérios danos físicos, inclusive traumatismo craniano, ficando hospitalizado por vários dias. Nesse contexto, é correto afirmar:
A concessionária é obrigada a reparar os danos físicos experimentados pelo consumidor, pois responde solidariamente com o fabricante pelos vícios de qualidade que tornam o produto imprestável para o fim a que se destina.
A montadora pode se eximir da responsabilidade pela indenização devida ao consumidor, desde que demonstre que o sistema de freios que utiliza em seus veículos são produzidos por terceiros.
Uma vez comprovado que o acidente decorre da falha do sistema de freios, a empresa que fornece esse equipamento para a montadora pode ser demandada pelo consumidor para reparação dos danos físicos sofridos.
A concessionária, a montadora e o terceiro fornecedor do sistema de freios são solidariamente responsáveis pela indenização devida ao consumidor.
A montadora poderá se eximir de responsabilidade se demonstrar que a falha no sistema de freios decorre de incompatibilidade deste produto com o projeto do carro.