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Sobre as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, é certo afirmar que
a intervenção administrativa não pode ser aplicada de forma cumulativa com outras infrações cometidas contra as regras consumeristas.
os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.
as sanções administrativas previstas na legislação consumerista serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, não podendo ser requerida medida judicial de natureza cautelar ou antecedente enquanto não finalizado o procedimento administrativo.
a imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade abusiva, e deverá ser feita às expensas de quem reclamou.
pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, o fornecedor será considerado reincidente até o trânsito em julgado da sentença.