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O Supremo Tribunal Federal, em decisão recente, tratou da legitimidade da Defensoria Pública relacionada às ações coletivas, concluindo no seguinte sentido:
o hipossuficiente não pode ser favorecido por meio de ações coletivas, que só valem para interesses difusos.
a Defensoria Pública tem legitimidade para apresentar ações em nome de interesses coletivos.
a propositura de ações coletivas é uma atribuição exclusiva do Ministério Público.
a legislação impede expressamente que a Defensoria proponha ação coletiva.
admite a legitimidade da Defensoria Pública somente nos casos em que existam comprovadamente hipossuficientes envolvidos e interessados.