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O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (Ministério da Justiça), ou órgão federal que venha substitui-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe, EXCETO:
Prestar aos consumidores orientação permanente somente sobre seus direitos.
Informar, conscientizar e motivar o consumidor através dos diferentes meios de comunicação.
Planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política nacional de proteção ao consumidor.
Receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias ou sugestões apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado.