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Sobre o tratamento do superendividamento incluído recentemente no Código de Defesa do Consumidor,
o fornecedor poderá realizar oferta de crédito indicando que a operação não demandará a consulta aos serviços de proteção de crédito.
é vedada qualquer oferta de créditos a consumidores idosos, analfabetos, doentes ou em estado de vulnerabilidade.
abrange também o superendividamento de pessoas jurídicas.
não se aplica à contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor.
aplica-se a quaisquer compromissos financeiros decorrentes da relação de consumo, com exceção das operações em cartão de crédito.