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Mãe de duas crianças pequenas e preocupada com a limpeza de sua casa, Lúcia contratou o...

Mãe de duas crianças pequenas e preocupada com a limpeza de sua casa, Lúcia contratou os serviços especializados da Estofados Zil Ltda. para a aplicação de um produto impermeabilizante no sofá de sua sala. No momento da contratação, o representante da fornecedora garantiu que o serviço tornaria o estofado “cem por cento à prova d’água”. Três semanas após a prestação do serviço, a filha de Lúcia derrubou acidentalmente um copo cheio de refrigerante sobre o sofá, que prontamente absorveu o líquido, ficando claro que o estofado não havia adquirido nem mesmo um nível mínimo de impermeabilidade. Lúcia entrou em contato no mesmo dia com a fornecedora Estofados Zil Ltda. para relatar o ocorrido.


De acordo com o direito do consumidor brasileiro, é correto afirmar que Lúcia:

A

pode exigir a reexecução do serviço, arcando apenas com os eventuais custos operacionais de reexecução;

B

pode exigir um abatimento do preço pago pelo serviço, mas não tem a alternativa de exigir a restituição integral do valor;

C

pode exigir a restituição do preço pago, ainda que a fornecedora se ofereça para reexecutar o serviço;

D

não pode cobrar eventuais perdas e danos caso opte por exigir a restituição integral do preço;

E

não pode exigir mais nada da fornecedora, pois já decaiu do direito de reclamar por vícios de fácil constatação.