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Acerca do conceito de serviços abarcados pelo Código de Defesa do consumidor (CDC), é correto afirmar que
os serviços de crédito não são passíveis de serem relacionados a uma relação de consumo.
serviços de natureza bancária são regidos por legislação específica e não são cobertos pelo CDC.
se exclui da lista de serviços por ele tutelados os de natureza trabalhista.
quaisquer serviços gratuitos não são abarcados pelo CDC.
serão assim considerados, apenas quando efetivamente remunerados.


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