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De acordo com o § 3º do art. 12, o fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:
I. que não colocou o produto no mercado;
II. que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;
III. a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Escolha a opção CORRETA:
Todas as alternativas são verdadeiras;
Todas as alternativas são falsas;
Apenas a alternativa III é falsa;
Apenas a alternativa II é verdadeira.


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