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Nos casos de desvio de bagagem em transporte aéreo, caracteriza-se o defeito na prestaç...

Nos casos de desvio de bagagem em transporte aéreo, caracteriza-se o defeito na prestação do serviço. O fornecedor de serviço responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados ao consumidor advindas de defeitos relativos à sua prestação de serviço, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.


C
Certo

E
Errado