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Segundo a Lei nº 8078, de 1990, prescreve em cinco anos a...

Segundo a Lei nº 8078, de 1990, prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço, iniciando-se a contagem do prazo a partir:


A

do conhecimento do dano e de sua autoria;


B

da data de venda do produto constante na nota fiscal;


C

da comunicação do fato ao Ministério Público;


D

da notificação do dano ao vendedor;


E

do registro de boletim de ocorrência do prejuízo sofrido.