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O superendividamento é matéria expressamente incluída no Código de Defesa do Consumidor por força da Lei nº 14.181/2021.
A respeito do tratamento conferido pela norma consumerista a esse tema, é correto afirmar que:
se aplica à pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira;
poderá ser instaurado um processo específico de repactuação de dívidas;
à pessoa natural que requerer a instauração do processo de repactuação de dívida será aplicada a declaração de insolvência civil;
se incluem no processo de repactuação as dívidas de contratos de crédito com garantia real, desde que decorrentes de relação de consumo;
o pedido de repactuação de dívidas poderá ser repetido anualmente, a contar da homologação do plano de pagamento.