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Maria está na condição de superendividada e não consegue pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, tanto aquelas vencidas quanto as vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial.
Acerca da regulamentação do mínimo existencial pelo Decreto nº 11.150/2022, é correto afirmar que:
o mínimo existencial é a renda mensal do consumidor pessoa natural equivalente a 25% do salário mínimo, percentual que deve ser atualizado anualmente por decreto do chefe do Poder Executivo;
a apuração da preservação ou do não comprometimento do mínimo existencial será realizada considerando a base mensal, por meio da contraposição entre a renda total mensal do consumidor e as parcelas das suas dívidas vencidas e a vencer no mesmo mês;
o reajustamento anual do salário mínimo não implicará a atualização do valor do mínimo existencial, que é de R$ 600,00;
a atualização anual do valor fixado como mínimo existencial, que é de R$ 800,00, compete ao Conselho Monetário Nacional;
não será considerada impedimento para a preservação ou o não comprometimento do mínimo existencial a concessão de operação de crédito, desde que se preste a melhorar as condições do consumidor e desde que a operação seja contratada em outras instituições financeiras.
Excluem-se do processo de repactuação de dívidas junto aos credores do consumidor super endividado as dívidas oriundas de contratos celebrados dolosamente sem o propósito de realizar pagamento, ainda que decorrentes de relações de consumo; e as dívidas provenientes de contratos de financiamentos imobiliários e de crédito rural, salvo os contratos de crédito com garantia real.
Certo
Errado
Um dos princípios atendidos de acordo com a Lei 8.078/1990 e modificações em relação ao objetivo da Política Nacional das Relações de Consumo é a prevenção e o tratamento do superendividamento, como forma de evitar a
falência das empresas.
exclusão social do consumidor.
inadimplência aos fornecedores.
sobrecarga do sistema bancário.
diminuição da arrecadação de impostos pelo Governo.
O superendividamento é uma situação em que o consumidor acumula dívidas excessivas, muitas vezes além de sua capacidade financeira de pagamento. Prevenir e tratar o superendividamento trata-se de aspecto crucial para promover a estabilidade financeira e o bem-estar econômico das pessoas. Nos termos da Lei nº 8.078/1990, é vedado, expressa ou implicitamente, na oferta de crédito ao consumidor, publicitária ou não:
Ocultar ou dificultar a compreensão sobre os ônus e os riscos da contratação do crédito ou da venda a prazo e à vista.
Indicar que a operação de crédito deverá ser concluída com consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor.
Assediar ou pressionar o consumidor para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito, principalmente se se tratar de consumidor idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada ou se a contratação envolver prêmio.
Condicionar o atendimento de pretensões do consumidor ou o início de tratativas à renúncia ou à desistência de demandas judiciais, ao pagamento de honorários advocatícios, a depósitos judiciais e a comissão do vendedor, bem como quaisquer outras despesas relativas à vantagem do consumidor.
Giulia tomou empréstimos de três instituições financeiras distintas, cujas parcelas somam mais de 70% de seus vencimentos como funcionária pública. Além disso, os gastos com plano de saúde, escola para seu filho de 6 anos, aluguel e contas domésticas fazem com que não tenha dinheiro sequer para seu lazer.
É correto afirmar que a situação descrita caracteriza:
insolvência civil;
estado de perigo;
concurso de créditos;
superendividamento;
incapacidade relativa por prodigalidade.


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O pedido de repactuação de super dívida não importará em declaração de insolvência civil e poderá ser repetido somente após decorrido o prazo de dois anos, contado da apresentação do plano de pagamento homologado, ainda que não liquidadas as obrigações, sem prejuízo de eventual repactuação.
Certo
Errado
A Lei nº 14.181, conhecida como Lei do Superendividamento, entrou em vigor no Brasil em julho de 2021 e alterou o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso.
É INCORRETO afirmar que:
A Lei de Superendividamento instituiu mecanismo processual de proteção ao consumidor pessoa natural, de boa-fé, para pagamento da totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, como forma de evitar a exclusão social do consumidor.
Excluem-se do processo de repactuação as dívidas, ainda que decorrentes de relações de consumo, oriundas de contratos celebrados dolosamente sem o propósito de realizar pagamento ou decorram da aquisição ou contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor.
A Lei do Superendividamento criou uma forma de negociação em bloco das dívidas para as pessoas físicas. É um processo parecido com a recuperação judicial feita com empresas.
O acordo firmado perante os órgãos públicos de defesa do consumidor, em caso de superendividamento do consumidor pessoa natural, incluirá a data a partir da qual será providenciada a exclusão do consumidor de bancos de dados e de cadastros de inadimplentes, bem como o condicionamento de seus efeitos à abstenção, pelo consumidor, de condutas que importem no agravamento de sua situação de superendividamento, especialmente a de contrair novas dívidas.
Na oferta de crédito ao consumidor, é possível condicionar o atendimento de pretensões do consumidor à renúncia e à desistência de demandas judiciais, ao pagamento de honorários advocatícios ou a depósitos judiciais.
Francisco, de 72 anos de idade, é aposentado e tem uma doença grave (que exige o gasto mensal de R$ 700,00 apenas com medicamentos). Ele tem renda de três salários mínimos (R$ 4.236,00) e está com 85% (R$ 3.600,60) de sua renda comprometida com empréstimos, restando para seu mínimo existencial apenas R$ 635,40. Todavia, para a garantia de seu mínimo existencial, precisa, no mínimo, de 60% (R$ 2.541,60), então buscou a Defensoria Pública para os procedimentos de repactuação de dívida e, caso necessária, a ação de superendividamento. Nesse contexto, enquanto membro da Defensoria Pública, assinale a alternativa correta.
Diante da publicação do Decreto nº 11.567/2023, que alterou o Decreto nº 11.150/2022, fixando o valor de R$ 600,00 como mínimo existencial, não há como defender o mínimo existencial necessário à sobrevivência de Francisco, nesse caso, nada por ele pode ser feito.
Francisco não pode ser considerado superendividado, vez que lhe sobra R$ 635,40, e é superendividada apenas a pessoa física cujo pagamento das dívidas exigíveis e vincendas comprometa o mínimo existencial de R$ 600,00.
É possível, em sede de controle difuso de constitucionalidade, demonstrar a ilegalidade e inconstitucionalidade do Decreto nº 11.567/2023 e apresentar plano de pagamento comprovando que a sobrevivência de Francisco exige no mínimo o acesso a R$ 2.541,60 de sua renda.
Todos os empréstimos de Francisco são válidos e eficazes, aos quais ele aderiu voluntariamente, não sendo possível exigir judicialmente repactuação.
A Lei nº 14.181/2021 delegou a definição do mínimo existencial à regulamentação, e esta, uma vez vigente, é válida e eficaz ainda que esvazie todo o tratamento do superendividamento, posto que não há como construir mínimo existencial fixo de R$ 600,00, ainda mais em um país com tantas desigualdades como o Brasil.
Considerando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça em relação ao Código de Defesa do Consumidor e às ações coletivas, assinale a alternativa INCORRETA:
Configura dano moral coletivo in re ipsa a exploração de jogos de azar, por constituir atividade ilegal da qual resultam relações de consumo que transcendem os interesses individuais dos frequentadores das casas de jogo.
Compete à Justiça Federal conhecer do processo de superendividamento previsto nos artigos 104-A e 104-B do Código de Defesa do Consumidor, com a redação da Lei nº 14.181/2021, e julgá-lo, na hipótese da presença de um ente federal no polo passivo, na forma do artigo 109, I, da Constituição da República.
Em sendo prolatada sentença que, ao menos em parte, seja favorável aos consumidores tutelados por algum dos legitimados previstos no artigo 82 da Lei nº 8.078/90, a ausência de publicação do edital estatuído no artigo 94 do Código de Defesa do Consumidor constitui irregularidade sanável, não havendo que se falar em nulidade do processo.
Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor no processo de conhecimento da ação civil pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual cujo inadimplemento já produz a mora, salvo a configuração desta em momento anterior.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), com as alterações da Lei nº 14.181/2021, trouxe importantes mudanças para prevenção e tratamento do superendividamento no Brasil. O superendividamento ocorre quando o consumidor contrai dívidas de forma excessiva e não consegue mais honrar seus compromissos financeiros de forma sustentável, levando-o a uma situação de vulnerabilidade econômica. O CDC estabelece mecanismos para proteger os consumidores superendividados, oferecendo uma oportunidade de renegociação das dívidas em condições mais favoráveis e possibilitando uma saída da situação de endividamento descontrolado. Além disso, busca prevenir o superendividamento, incentivando práticas mais responsáveis por parte das instituições financeiras e dos fornecedores de crédito. Assim, é vedado, expressa ou implicitamente, na oferta de crédito ao consumidor publicitária ou não:
Ocultar ou dificultar a compreensão sobre os ônus e os riscos da contratação do crédito ou da venda à vista.
Indicar que a operação de crédito não poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor.
Condicionar o atendimento de pretensões do consumidor ou o início de tratativas à renúncia ou à desistência de demandas judiciais, ao pagamento de honorários advocatícios ou depósitos judiciais.
Assediar ou pressionar o consumidor para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito, principalmente se se tratar de consumidor idoso, mulheres, adolescentes, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada ou se a contratação envolver prêmio.


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As multas moratórias são automáticas e incidem independentemente de previsão contratual.
Certo
Errado
O superendividamento consiste na impossibilidade de o devedor − pessoa física ou jurídica, ainda que não seja leigo − pagar suas dívidas atuais e futuras de consumo (inclusive com o Fisco), em tempo razoável, com sua capacidade atual de renda e de patrimônio.
Certo
Errado
A chamada cláusula de pontualidade, quando se ocultam multas moratórias excedentes ao limite legal, é nula de pleno direito.
Certo
Errado
A limitação legal das multas moratórias é uma norma de ordem pública. Seu descumprimento importa em prática abusiva cognoscível e é anulável de ofício pelo juízo.
Certo
Errado
Mirela é funcionária pública do Estado da Bahia. Em seu contracheque, tem consignações de empréstimos que comprometem 30% de sua renda. Além disso, tem uma consignação de 5% de sua renda a título de cartão de crédito consignado. Por fim, mais 10% de sua renda ficam comprometidos com empréstimos que são compensados diretamente em conta-corrente.
Sobre o tema, é correto afirmar que:
o valor total das consignações em contracheque está acima da margem legal, mas as retenções em conta-corrente não se submetem a tal limite;
o valor das consignações em contracheque está dentro da margem legal e as retenções em conta-corrente não se submetem a tal limite;
o valor das consignações em contracheque está acima da margem legal, até porque as retenções em conta-corrente também se submetem a tal limite;
o valor das consignações em contracheque, que está dentro da margem legal, só a excede após o cômputo das retenções em conta-corrente que também se submetem a tal limite;
embora as retenções em conta-corrente não se submetam ao mesmo limite legal, o total dos empréstimos consignados está acima da margem legal, mas pode ser compensado com a margem exclusiva do cartão de crédito consignado, em percentual abaixo do permitido.


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De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a respeito do superendividamento, considere as assertivas.
I. São considerados superendividados as pessoas naturais que, de boa ou má-fé, não conseguem pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial.
II. As dívidas não podem decorrer da aquisição ou contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor.
III. Não se enquadram na proteção do superendividamento as operações de crédito.
IV. É direito do consumidor a preservação do mínimo existencial, nos termos da regulamentação, na repactuação de dívidas e na concessão de crédito.
Está correto o que se afirma APENAS em
I.
III e IV.
I e II.
II e IV.
I, II e III.
Na repactuação de dívidas de consumo, deve ser preservado o mínimo existencial do consumidor.
Certo
Errado
Para Diógenes Carvalho e Cristiano Coelho (2017), na obra “Consumo e superendividamento: vulnerabilidade e escolhas intertemporais”, “as leis de superendividamento têm o objetivo de proteger a atividade familiar de pessoas que foram vítimas de acidentes da vida como doença, morte, desastre natural, divórcio, perda do emprego, e aquelas pessoas que não foram adequadamente informadas ou não compreenderam totalmente as características dos produtos de crédito na sua aquisição”. Nesse sentido, a Lei 14.181/21 prevê
figura do assédio ao consumo, protegendo consumidores idosos e analfabetos, estabelecendo regras básicas para a publicidade de crédito, proibindo a referência a crédito “sem juros”, “gratuito” e semelhantes.
programas obrigatórios de educação financeira que devem ser instituídos na educação formal.
novas regras para o empréstimo consignado e inova na parte processual, prevendo a conciliação obrigatória com todos os credores do consumidor superendividado.
operações de crédito consignado, nas quais o consumidor poderá exercitar o seu direito de arrependimento em até 07 (sete) dias.
Com relação ao superendividamento, analise as afirmativas a seguir.
I. A prevenção e o tratamento do superendividado não se aplica ao consumidor cujas dívidas tenham sido contraídas mediante fraude ou má-fé ou decorram da aquisição ou contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor.
II. No fornecimento de crédito e na venda a prazo, o fornecedor ou o intermediário deverá informar o consumidor, prévia e adequadamente, no momento da oferta, sobre o montante da oferta, que deve ser, no mínimo, de dois dias.
III. Na oferta de crédito ao consumidor, expressa ou implicitamente, publicitária ou não, o assédio ou a pressão para que o consumidor contrate o fornecimento de produto, serviço ou crédito, é proibido.
IV. O consumidor deve avisar, com antecedência de pelo menos 10 dias antes do vencimento da conta, à administradora do cartão de crédito, de compra contestada por ele, para que esta seja retirada da fatura, sendo vedada a cobrança pelo fornecedor.
V. O tratamento do superendividado, consubstanciado no processo de repactuação de dívidas, abrange as dívidas provenientes de contratos de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural.
Nesse contexto, pode-se afirmar:
Todas as afirmativas estão corretas.
Todas as afirmativas estão incorretas.
Está incorreta apenas a afirmativa V.
Está incorreta apenas a afirmativa II.
Estão incorretas apenas as afirmativas I e III.
Acerca dos princípios consagrados e regras contidas no Código de Defesa do Consumidor, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa:
I. O princípio do protecionismo do consumidor enfeixa, dentre outras consequências práticas, a de que as regras estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor não podem ser afastadas mesmo que haja convenção entre as partes.
II. Considerados os princípios da vulnerabilidade do consumidor e da hipossuficiência do consumidor, é correto afirmar que todo consumidor é vulnerável, mas nem todo consumidor é hipossuficiente.
III. A hipossuficiência do consumidor pode ser, além de técnica, pode ser jurídica.
IV. O conceito de hipossuficiência do consumidor vai além dos casos de concessão dos benefícios da justiça gratuita, sendo mais amplo, devendo ser apreciado pelo julgador caso a caso.
V. Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.
Todas as assertivas estão corretas.
Apenas as assertivas IV e V estão corretas.
Apenas as assertivas I, III, V estão corretas.
Apenas as assertivas II, III e IV estão corretas.
Apenas as assertivas II e III estão corretas.


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