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As multas moratórias decorrentes de inadimplemento não podem exceder 2% do valor da prestação.
Certo
Errado
Acerca do superendividamento, previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), assinale a alternativa INCORRETA.
O prazo máximo da proposta de plano de pagamento é de cinco anos.
Excluem-se do processo de repactuação as dívidas, ainda que decorrentes de relações de consumo, oriundas de contratos celebrados dolosamente sem o propósito de realizar pagamento.
Excluem-se do processo de repactuação as dívidas provenientes de contratos de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural.
Se não houver êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, o juiz, a pedido do consumidor, instaurará processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial facultativo e procederá à citação de todos os credores cujos créditos não tenham integrado o acordo porventura celebrado.
No caso de conciliação, com qualquer credor, a sentença judicial que homologar o acordo descreverá o plano de pagamento da dívida e terá eficácia de título executivo e força de coisa julgada.
Assinale a opção correta, acerca da prevenção e do tratamento do superendividamento.
Em conformidade com a Lei n.º 14.181/2021, superendividamento é a impossibilidade manifesta de a pessoa natural ou jurídica, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer o mínimo existencial ou suas atividades empresariais.
Na oferta de crédito, previamente à contratação, é prescindível que o fornecedor ou intermediário informe a identidade do agente financiador e entregue cópia do contrato de crédito ao consumidor, ao garante e a outros coobrigados.
A instituição de núcleos de conciliação e mediação de conflitos oriundos de superendividamento é um dos instrumentos para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo.
A prevenção e o tratamento do superendividamento constituem direito básico do consumidor, de modo que é indiferente se as dívidas tenham sido contraídas de má-fé ou decorram da aquisição de produtos de luxo, de alto valor, bastando que o montante total da dívida comprometa o mínimo existencial da pessoa.
Na oferta de crédito ao consumidor, publicitária ou não, é permitido condicionar o início de tratativas à renúncia de demandas judiciais e ao pagamento de honorários advocatícios.
Acerca da prevenção e do tratamento do superendividamento, incluído no Código de Defesa do Consumidor pela Lei n.º 14.181/2021, assinale a opção correta.
A Política Nacional das Relações de Consumo deve instituir mecanismos de proteção contra o superendividamento do consumidor, pessoa natural ou jurídica.
A ausência injustificada do credor à audiência conciliatória de repactuação de dívidas não autoriza a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora.
A prevenção e tratamento do superendividamento abrangem a aquisição ou contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor.
O superendividamento consiste na impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar suas dívidas exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial.
A repactuação de dívidas do consumidor constitui procedimento de natureza exclusivamente judicial.
O superendividamento é matéria expressamente incluída no Código de Defesa do Consumidor por força da Lei nº 14.181/2021.
A respeito do tratamento conferido pela norma consumerista a esse tema, é correto afirmar que:
se aplica à pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira;
poderá ser instaurado um processo específico de repactuação de dívidas;
à pessoa natural que requerer a instauração do processo de repactuação de dívida será aplicada a declaração de insolvência civil;
se incluem no processo de repactuação as dívidas de contratos de crédito com garantia real, desde que decorrentes de relação de consumo;
o pedido de repactuação de dívidas poderá ser repetido anualmente, a contar da homologação do plano de pagamento.