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A disregard doctrine (doutrina da desconsideração da personalidade jurídica), aplicada ao direito consumerista, apresenta traços que a distingue da posição majoritária adotada no ordenamento jurídico brasileiro quanto ao referido instituto. Para justificar a sua utilização no que concerne especificamente à autonomia da personalidade jurídica da empresa nas relações de consumo é suficiente haver:
Desvio de finalidade.
Confusão patrimonial.
Intenção subjetiva do agente.
Obstáculo ao ressarcimento do prejuízo do lesado.