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De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, em regra, o comerciante responde pelo fato do produto, independentemente da existência de culpa,
somente quando o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados.
se outro produto de melhor qualidade tiver sido colocado no mercado.
mesmo se houver realizado a conservação adequada de produtos perecíveis.
quando insuficientes ou inadequadas as informações sobre sua utilização e riscos.
quando o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador.