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Quanto ao superendividamento previsto na Lei no 8.078/1990, que dispõe acerca da proteção do consumidor e dá outras providências, assinale a alternativa correta.
As dívidas contraídas mediante fraude ou má-fé estão abarcadas pela noção de superendividamento no Código de Defesa do Consumidor.
O conceito de superendividamento engloba quaisquer compromissos financeiros assumidos decorrentes de relação de consumo, inclusive operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada.
Na oferta de crédito, é permitido indicar que a operação poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor.
No fornecimento de crédito e na venda a prazo, além das informações obrigatórias previstas no art. 52 do Código de Defesa do Consumidor e na legislação aplicável à matéria, o fornecedor ou o intermediário deverá informar o consumidor, prévia e adequadamente, no momento da oferta, acerca da taxa efetiva mensal de juros, bem como a taxa dos juros de mora e o total de encargos, de qualquer natureza, previstos para o atraso no pagamento, sendo facultativa a menção ao custo efetivo total e a descrição dos elementos que o compõem.
Na oferta de crédito, previamente à contratação, o fornecedor ou o intermediário deverá, entre outras condutas, informar e esclarecer adequadamente o consumidor, considerada a sua idade, quanto à natureza e à modalidade do crédito oferecido, bem como todos os custos incidentes, dispensada a análise das informações disponíveis em bancos de dados de proteção ao crédito.