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A defesa do consumidor está prevista na Lei nº 8.078/1990, a qual prevê direitos e estabelece normas para a tutela jurídica dos interesses dos consumidores. De acordo com as previsões da referida legislação, são direitos básicos do consumidor, EXCETO:
A modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.
A efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.
O acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados.
A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, previsto em lei e for ele hipossuficiente.
A adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.


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