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NÃO está previsto no Código de Defesa do Consumidor como um dos direitos básicos do consumidor:
A adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
A informação acerca dos preços dos produtos por unidade de medida, tal como por quilo, por litro, por metro ou por outra unidade, conforme o caso.
O acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados.
A educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações.
A modificação das cláusulas contratuais ou sua revisão em razão de fatos, supervenientes ou não, que as tornem excessivamente onerosas.