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De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, são considerados interesses ou direitos difusos:
Os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.
Os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.
Os homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
Os homogêneos, de que sejam titulares pessoas indeterminadas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.
Os transindividuais, de natureza divisível, de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas por circunstâncias de fato.