Imagem de fundo

Anauri ajuizou ação de responsabilidade civil em face de Sonorização Sonora Ltda., para...

Anauri ajuizou ação de responsabilidade civil em face de Sonorização Sonora Ltda., para reparação de danos decorrentes de vício do serviço de sonorização da cerimônia e da festa de seu casamento. A prestação do serviço foi péssima e frustrou a expectativa do contratante em razão de vícios de qualidade dos equipamentos e atraso na montagem e desmontagem da estrutura de sonorização. No curso da ação foi decretada a falência da ré.


Consoante as disposições do Código de Defesa do Consumidor, na ação de responsabilidade civil do fornecedor de serviços, o administrador judicial deverá proceder da seguinte forma:


A

informar a existência de seguro de responsabilidade, facultando-se, em caso afirmativo, o ajuizamento de ação de indenização diretamente contra o segurador;


B

incluir o crédito no quadro geral de credores para futuro pagamento, em caso de procedência do pedido. Caso haja seguro de responsabilidade, deve denunciar a lide à seguradora e ao IRB Brasil Resseguros S/A, por se tratar de litisconsórcio necessário;


C

informar a existência de seguro de responsabilidade, facultando-se, em caso afirmativo, a denunciação da lide ao IRB Brasil Resseguros S/A;


D

integrar a lide como substituto processual e, se houver seguro de responsabilidade, poderá chamar ao processo tanto o segurador quanto o IRB Brasil Resseguros S/A;


E

incluir o crédito do consumidor no quadro geral de credores para futuro pagamento, em caso de procedência do pedido, sendo-lhe facultado denunciar a lide à seguradora, caso haja seguro de responsabilidade.