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O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos. O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando:
provar que colocou o produto no mercado seguindo as recomendações.
assumir que o produto é defeituoso perante instrumento público.
o consumidor tiver menos que 21 anos.
provar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
apresentar a nota fiscal dada ao consumidor do produto no ato da compra.