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Pelo Código de Defesa do Consumidor, as competências para fiscalização da produção, industrialização, distribuição e publicidade de produtos e serviços e para fiscalização do mercado de consumo são
exclusivas da União.
exclusivas dos Estados e Distrito Federal.
exclusivas dos Municípios.
dos Estados e Distrito Federal e dos Municípios, somente.
da União, dos Estados e Distrito Federal e dos Municípios.


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