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Andressa trabalha nas proximidades do aeroporto da sua cidade. A empresa de táxi aéreo JLO tem um hangar nesse aeroporto e, de maneira habitual e com profissionalismo, vende os seus serviços. Num dia determinado, uma das aeronaves da empresa JLO, ao levantar voo, perde parte do trem de pouso, sendo que esse equipamento cai sobre a rua onde trabalha Andressa e acaba lhe acertando uma das pernas, causando uma fratura exposta. O voo foi suspenso e a aeronave fez um pouso forçado na rua; os passageiros que a ocupavam tiveram apenas escoriações. Diante desse quadro, é certo afirmar que
Andressa não é consumidora da JLO, ao contrário dos passageiros da aeronave, e, dessa forma, o Código de Defesa do Consumidor se aplicará somente a estes últimos.
tanto Andressa como os passageiros são consumidores da mesma categoria, havendo, para o Código de Defesa do Consumidor, apenas uma classificação desses sujeitos na relação de consumo.
Andressa e os passageiros devem ter a relação analisada sob as regras do Código Civil, tendo em vista que a empresa JLO não se enquadra no conceito de fornecedor.
os passageiros e Andressa se enquadram no conceito de consumidores por equiparação descrito nas regras do Código de Defesa do Consumidor.
os passageiros são consumidores, assim como Andressa, sendo esta última consumidora por equiparação.