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Dayanne cruzava a rua quando foi atropelada pelo ônibus da empresa ABS Transportes Públicos Ltda., cujo freio falhou apesar de todos os esforços de seu motorista, Antenor.
Nesse caso, Dayanne é considerada:
terceira não consumidora dos serviços da ABS Transportes Públicos Ltda.;
consumidora por equiparação (bystander) dos serviços da ABS Transportes Públicos Ltda.;
consumidora no sentido coletivo dos serviços da ABS Transportes Públicos Ltda.;
consumidora standard dos serviços da ABS Transportes Públicos Ltda.;
consumidora virtual dos serviços da ABS Transportes Públicos Ltda.


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