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Conforme a Lei no 8.078, de 1990, é direito básico do consumidor:

Conforme a Lei no 8.078, de 1990, é direito básico do consumidor:

A

a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.

B

a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, limitando a liberdade de escolha e reforçando a assimetria nas contratações.

C

a manutenção das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.

D

a restrição do acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, com vistas à redução de judicialização.

E

o controle e regulação da defesa de seus direitos, inclusive com o ônus da prova pelo consumidor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.