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Em uma ação coletiva que tratava de discutir a existência de uma publicidade abusiva, a sentença foi julgada improcedente por insuficiência de provas. Nesse caso,
os efeitos da coisa julgada serão puramente Erga omnes.
os efeitos da coisa julgada serão puramente ultra partes.
os efeitos da coisa julgada serão Erga omnes, restrito ao grupo, categoria ou classe que sofreu o prejuízo.
não haverá coisa julgada material, e qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova.
os efeitos da coisa julgada serão ultra partes apenas para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores.