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No Código de Defesa do Consumidor existem dois tipos de garantia: a legal e a contratual. Sobre garantias, assinale a alternativa INCORRETA.
Não entregar termo de garantia, devidamente preenchido, é crime (art. 74, CDC).
A garantia legal depende do contrato que foi feito, pois já está prevista na lei (arts. 26 e 27, CDC).
A garantia contratual completa a legal e é dada pelo próprio fornecedor. Chama‐se termo de garantia (art. 50, CDC).
O termo de garantia deve ser acompanhado de um manual de instrução ilustrado, em português, e fácil de entender.
O termo de garantia deve explicar: o que está garantido; qual é o seu prazo e qual o lugar em que ele deve ser exigido.