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Uma entidade empresária desenvolvedora de softwares classificada como EIRELI realizou a contratação de outra sociedade empresária por ações transnacional, com grande patrimônio, para fazer a gestão de cobranças on-line. Estabelecida uma lide por pretenso descumprimento contratual por parte da contratada, a contratante recorreu ao Poder Judiciário e reclamou a aplicação do CDC ao caso. Segundo a jurisprudência do STJ, que, por vezes, adota a Teoria Finalista Mitigada, no caso concreto, seria admissível a aplicação do códex consumerista, porque prescindível a comprovação efetiva pela autora de sua vulnerabilidade.
Certo
Errado


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