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Uma sociedade empresária postulou empréstimo para capital de giro a uma instituição fin...

Uma sociedade empresária postulou empréstimo para capital de giro a uma instituição financeira e ficou inadimplente por ter atrasado diversas parcelas do financiamento. Para diminuir sua dívida, essa sociedade empresária alegou incidência do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.


Considerando-se que tal sociedade não é consumidora final da operação, no contrato para financiamento de capital de giro para implementação de sua própria atividade empresarial, o Código de Defesa do Consumidor


A

incide, pois há relação de consumo.


B

incide, se houver previsão contratual.


C

incide, se o mutuário for hipossuficiente.


D

incide, se a sociedade empresária for uma pequena empresa.


E

não incide, pois não há relação de consumo.