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De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar:
Por adotar a responsabilidade objetiva na relação de consumo, a culpa exclusiva do consumidor não afasta a responsabilidade do fabricante ou produtor pelo fato do produto.
Constitui direito básico do consumidor a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
A atualização da qualidade do produto com a inserção no mercado de outro de melhor qualidade torna o produto substituído defeituoso.
Apenas as cláusulas contratuais que estabelecem prestações desproporcionais é que poderão ser objeto de revisão contratual.
Para que uma coletividade de pessoas seja equiparada a consumidor, é necessário que seja possível determinar e quantificar todo aquele que haja intervindo na relação de consumo.


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