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Conforme a Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, e o Código de Defesa do Consumidor, os preços de produtos e serviços deverão ser informados adequadamente, de modo a garantir ao consumidor a correção, clareza, precisão, ostensividade e legibilidade das informações prestadas.
A descrição “informação que seja de fácil percepção, dispensando qualquer esforço na sua assimilação” se refere à definição de:
correção.
clareza.
precisão.
ostensividade.
legibilidade.


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