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Jaciara precisou consertar dois computadores e procurou na rede mundial de computadores um prestador de serviço especializado. Pelas indicações colhidas nas páginas que visitou e opiniões de outros consumidores, dirigiu-se ao estabelecimento físico da XX Computadores e Soluções Ltda. Lá foi atendida por um empregado, entregou os computadores e solicitou orçamento do custo do reparo.
Jaciara recebeu o referido orçamento cinco dias depois, com validade por 30 dias, descrevendo o documento o valor dos materiais, custo da mão de obra e o valor total do serviço. Considerando a narrativa e as disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, é correto afirmar que:
em se tratando da prestação de serviços especializados como o reparo de computadores, o Código de Defesa do Consumidor não obriga o fornecedor a entregar orçamento prévio à contratação;
o fornecedor de serviço é obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio, porém não é obrigado a informar a data de início dos serviços, apenas a data do término;
salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de 15 dias, contado de seu recebimento pelo consumidor;
uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado por ele mediante comunicação expressa ao fornecedor;
o consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.