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No regime do Código do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de...

No regime do Código do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990), nas ações de responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços, o réu que houver contratado seguro de responsabilidade


A

poderá chamar ao processo o segurador, vedada a integração do IRB – Brasil Resseguros S.A. – IRB-BRASIL Re.


B

poderá chamar ao processo o segurador, admitida a integração do IRB – Brasil Resseguros S.A. – IRB-BRASIL Re.


C

deverá chamar ao processo o segurador e o IRB – Brasil Resseguros S.A. – IRB-BRASIL Re.


D

deverá chamar ao processo o segurador, vedada a integração do IRB – Brasil Resseguros S.A. – IRB-BRASIL Re.


E

não poderá chamar ao processo o segurador, nem o IRB – Brasil Resseguros S.A. – IRBBRASIL Re.