Jucati adquiriu, mediante pagamento em cartão de crédito, um aparelho de telefone celular e um fone de ouvido numa loja virtual mantida pela sociedade Jurema & Jatobá Ltda. No pacote de compra constou a adesão ao serviço de suporte técnico ao aparelho pelo prazo de seis meses. Constava, no sítio da loja na rede mundial de computadores, que o consumidor poderia devolver os produtos e cancelar a compra no prazo de sete dias, mediante comunicação por telefone ou aplicativo de mensagem para o número indicado.
Sendo certo que Jucati se arrependeu da compra dos produtos e ainda está no prazo para a devolução e cancelamento da compra, é correto afirmar que:
o consumidor não poderá exercer seu direito de arrependimento por meio de mensagem para o endereço de correio eletrônico fornecido pela loja, pois deverá exclusivamente utilizar a comunicação por telefone ou aplicativo de mensagem;
a administradora do cartão de crédito, ciente do arrependimento de Jucati pelo fornecedor, deverá providenciar para que a transação não seja lançada na fatura ou para que seja efetivado o estorno do valor, caso o lançamento já tenha sido realizado;
o exercício do direito de arrependimento não implica a rescisão do serviço de suporte técnico ao aparelho, pois ele não se estende aos acessórios da contratação;
o fornecedor deve enviar a Jucati, no prazo de até 48 horas, a confirmação do recebimento da manifestação de arrependimento;
o exercício do direito de arrependimento será comunicado, em até dois dias úteis, à administradora do cartão de crédito utilizado por Jucati.