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De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), o prazo decadencial para o consumidor reclamar de vício aparente ou de fácil constatação em um produto durável é de:
Trinta dias, a partir da entrega efetiva do produto.
Trinta dias, a partir da data de quitação do pagamento.
Quarenta e cinco dias.
Noventa dias.
Cento e oitenta dias.