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Ao emitir uma comunicação ao público, Bruno veiculou afirmação falsa sobre a legalidade de um loteamento de solo para fins urbanos.
Nessa situação, a conduta de Bruno configura crime
de fraude no comércio, previsto no Código Penal.
de falsidade ideológica, previsto no Código Penal.
de estelionato, previsto no Código Penal.
contra as relações de consumo, previsto na Lei n.º 8.078/1990.
contra a administração pública, previsto na Lei n.º 6.766/1979.