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De acordo com o entendimento do STJ, uma vez formado o título executivo judicial apenas contra uma das empresas do grupo econômico — no caso em apreço, a empresa A —, não é possível, na fase de cumprimento de sentença, redirecionar a execução para outra empresa do grupo — no caso, a empresa B — sem a prévia instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Certo
Errado


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