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De acordo com o art. 52 da Lei 8.078, de 11/09/90, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, quanto ao fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre os dados abaixo, EXCETO sobre:
preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;
soma total a pagar, somente sem financiamento;
acréscimos legalmente previstos;
número e periodicidade das prestações;
montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros.