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O juiz da 1ª Vara Federal de Recife identifica que, desde o final de 2023, multiplicara...

O juiz da 1ª Vara Federal de Recife identifica que, desde o final de 2023, multiplicaram-se exponencialmente os feitos distribuídos por diversos autores, representados pelo mesmo advogado, em face de uma empresa pública de atuação no mercado bancário. Passa a exigir, então, a emenda da inicial para a juntada de procuração específica ao ajuizamento de cada demanda, bem como de todos os extratos de movimentação financeira dos autores no período questionado. Tudo a fim de que se demonstre a verossimilhança das alegações do consumidor em ordem a justificar a inversão do ônus da prova em seu favor, nos termos do Art. 6º, VIII, do CDC.


Nesse caso, à luz do recente julgado do Superior Tribunal de Justiça, a decisão:


A

é acertada e vai ao encontro da tese repetitiva firmada, desde que fundamentada nos elementos de cada caso concreto;


B

não poderia influenciar na distribuição do ônus da prova;


C

embora seja escorreita no âmbito cível, não se sustenta no âmbito consumerista, em que vige o princípio de proteção à parte vulnerável;


D

é acertada e vai ao encontro da tese repetitiva firmada apenas quanto à exigência de apresentação de procuração específica, desde que fundamentada nos elementos de cada caso concreto;


E

é acertada e vai ao encontro da tese repetitiva firmada apenas quanto à exigência de apresentação dos extratos de movimentação financeira dos autores no período questionado, desde que fundamentada nos elementos de cada caso concreto.