

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Rafael compareceu à Defensoria Pública do Estado e afirmou desconhecer um contrato bancário firmado em seu nome. Durante o atendimento, ele alegou que a assinatura aposta no contrato é parecida, mas não é sua. Em eventual demanda judicial que questione a autenticidade da rubrica, de acordo com tese firmada em tema repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça,
o ônus da prova caberá à instituição bancária apenas se presentes os requisitos da inversão do ônus da prova previstos no CDC.
consoante com as peculiaridades do caso concreto e verossimilhança das alegações, caberá ao juiz fixar a distribuição do ônus da prova.
o ônus da prova caberá a Rafael, pois foi ele quem arguiu a falsidade da assinatura.
caberá à instituição financeira o ônus de provar a autenticidade da assinatura aposta no contrato.
o pedido deverá ser julgado improcedente, caso o contrato tenha sido firmado por instituição financeira com natureza jurídica de direito público.