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Em ação civil pública ajuizada pelo MPF contra instituição financeira, foi reconhecida a prática de cobrança indevida de tarifas bancárias a milhões de consumidores em todo o território nacional, sem informação adequada ou prévia autorização. A sentença transitou em julgado, com condenação genérica à devolução dos valores cobrados indevidamente.
Após o transcurso do prazo judicialmente fixado para a habilitação individual dos consumidores prejudicados, verificou-se que uma parcela significativa dos valores devidos não foi objeto de liquidação individual.
Considerando o regime da tutela coletiva de direitos do consumidor, assinale a única alternativa incorreta:
A ausência de liquidações individuais por parte dos consumidores não impede o ajuizamento, pelo MPF, de execução coletiva residual, visando à destinação social do montante correspondente à indenização não individualizada.
O instituto do fluid recovery aplica-se às ações coletivas de consumo, autorizando que os valores correspondentes aos danos não reclamados sejam destinados a finalidades públicas que beneficiem a coletividade lesada, mediante autorização judicial.
A execução coletiva residual, por carecer de previsão legal expressa no Código de Processo Civil ou no Código de Defesa do Consumidor, é considerada juridicamente inviável, sendo vedada ao Ministério Público, ainda que haja sentença condenatória genérica.
Os valores obtidos em sede de execução residual podem ser revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), a projetos de educação financeira ou a ações estruturais em prol da proteção do consumidor, nos termos da legislação aplicável.