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Sobre a inversão do ônus probatório, é correto afirmar que

Sobre a inversão do ônus probatório, é correto afirmar que


A

é garantia consumerista no processo cível desde que demonstrados os elementos básicos que caracterizem uma relação jurídica de consumo.


B

é obrigatória no curso da ação indenizatória por fato do produto ou do serviço.


C

pode ser negada caso o consumidor não comprove sua vulnerabilidade e o fumus boni juris do caso.


D

tem sua concessão adstrita à demonstração de hipossuficiência ou verossimilhança das alegações do consumidor, segundo as regras ordinárias de experiência.


E

deve ser arguida em matéria de preliminar, no processo cível, quando preenchidos os pressupostos para sua concessão.