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Sobre as fases de liquidação e de execução do julgado coletivo, é correto afirmar:
A força executiva de acordo extrajudicial coletivo firmado pela Defensoria Pública depende da homologação judicial.
Na liquidação individual de sentença coletiva os beneficiários devem demonstrar o quantum debeatur nos limites do título coletivo, desde que provem ou reafirmem no procedimento a existência do dano e a responsabilidade do réu.
A ação coletiva beneficia todos os titulares do direito reconhecido, mas em regra não impede o ajuizamento de ações de conhecimento individuais.
A execução individual de sentença coletiva depende da intervenção e anuência do legitimado coletivo que obteve o provimento judicial.
A interrupção da prescrição operada pela ação coletiva julgada procedente beneficia apenas os titulares de direito individual homogêneo que tiveram condenação liquida no título executivo.