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Quanto à responsabilidade do dentista por erro odontológico, é correto afirmar que é
regulada pelo Código de Defesa do Consumidor por se tratar daquela a ser apurada independentemente de culpa do dentista.
regulada pelo Código de Processo Civil, por não ser a relação do dentista com o paciente uma relação de consumo.
regulada pelo Código de Defesa do Consumidor, como exceção à regra da responsabilidade objetiva, tendo em vista que nos casos de profissionais liberais será apurada a responsabilidade com verificação de culpa do profissional.
uma relação tratada apenas pelo Código Comercial, em que será levada em conta a presença do elemento culpa do profissional.
regulada pelo Código de Defesa do Consumidor, como exceção à regra da responsabilidade subjetiva, tendo em vista que nos casos de profissionais liberais será apurada a responsabilidade sem verificação de culpa do dentista.