Imagem de fundo

A inscrição de inadimplentes pode ser mantida nos serviços...

A inscrição de inadimplentes pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito


A

por, no máximo, três anos, salvo se maior o prazo de prescrição relativo à cobrança do débito, o qual prevalecerá sobre o triênio.


B

até que o débito que lhe deu origem seja integralmente pago.


C

por, no máximo, dez anos e, consumada a prescrição relativa à cobrança do débito do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.


D

pelo prazo, qualquer que seja ele, da prescrição relativa à cobrança do débito.


E

por, no máximo, cinco anos e, consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.