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O Código de Defesa do Consumidor apresenta, em seu artigo...

O Código de Defesa do Consumidor apresenta, em seu artigo 82, os legitimados para exercer a defesa coletiva dos interesses dos consumidores e das demais vítimas de acidentes de consumo. Para os fins do artigo 81 do CDC, são legitimados(as)


A

as associações que são legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo CDC, sem haver necessidade de autorização assemblear.


B

a União, os Estados, os Municípios e os Distritos.


C

os órgãos e entidades da Administração Pública, direta ou indireta, desde que possuam personalidade jurídica, mesmo que não se destinem à defesa dos interesses e direitos protegidos pelo CDC.


D

o Ministério Público, os Distritos e os sindicatos.