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São direitos básicos do consumidor:

São direitos básicos do consumidor:


A

o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados.


B

a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações proporcionais, porém onerosas.


C

a revisão dos contratos, em razão de fatos supervenientes imprevisíveis.


D

a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação e quando for o consumidor hipossuficiente.


E

a proteção contra a publicidade comercial e propaganda política, sejam elas enganosas ou abusivas.