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No que tange ao orçamento para fornecimento de serviços no mercado de consumo,
o fornecedor será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor global do serviço, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.
o valor orçado terá validade pelo prazo de 15 (quinze) dias, contado do seu recebimento pelo consumidor, salvo estipulação em contrário.
uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes, podendo ser alterado somente de forma justificada pelo fornecedor.
aqueles que forem prestados sem solicitação prévia do consumidor equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.
o consumidor responde pelos acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.