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Quanto à proteção do consumidor, para que o fornecedor do serviço seja responsabilizado,
cabe a ele admitir sua culpa ou dolo, pois sem a prova do elemento subjetivo nunca será responsabilizado.
cabe ao consumidor a prova da culpa daquele, por negligência, imperícia ou imprudência.
o consumidor deve provar a existência de dolo daquele, sem o que não existe responsabilidade.
basta que ele não prove que o defeito inexiste, ou, se existente, que a culpa foi exclusiva do consumidor ou do terceiro.
o consumidor deve provar o defeito, o nexo causal e o elemento subjetivo da ação do fornecedor.