Em relação à legislação referente a comércio eletrônico, julgue os
itens subsequentes.
O consumidor tem o direito de se arrepender de uma compra,
sendo de sua responsabilidade informar ao fornecedor e à
instituição financeira ou administradora de cartão de crédito o
seu arrependimento, para o estorno do valor pago pela
mercadoria eletrônica adquirida.